A Mobilização da Justiça
Artigo publicado na quarta-feira, 6 de Abril de 2005
Artigo Digitalizado
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1. Este é o terceiro artigo sobre a sociedade de informação móvel e é possível ilustrá-lo com um caso exemplar. A Jurinfor (1) , empresa de tecnologias de informação especializada na àrea jurídica disponibiliza agora um produto-serviço, o Jurinfor LEXmobile® (2) que permite o acesso a conteúdos legislativos temáticos através de um equipamento móvel, nomeadamente através do computador de bolso <> (3). A empresa apresenta o produto-serviço como a primeira solução de mobilidade para acesso a conteúdos legislativos.
2. Interessante é o lema com que a Jurinfor promove o produto: " A Lei na palma da mão" - este mote apela para uma reflexão sobre este cibernomadismo jurídico onde o acesso à "lei na palma da mão" nos remete para o aprofundar de uma necessidade mundana e quotidiana
"a lei à mão" perifraseando Heidegger (4) ou a lei ao alcance da mão.
3. Esta necessidade projecta-se em dois eixos que são eles também o significado do aparecimento de uma ferramenta como o Jurinfor LEXMobile®, que é necessário compreender de modo a potenciar os benefícios de uma sociedade em rede, nomeadamente: Reforço da Cidadania e Agregação de Valor.
REFORÇAR A CIDADANIA
4. No primeiro eixo, a possibilidade d' "a lei à mão" apresenta-se como a consolidação do "espaço público" fragmentário como espaço de afirmação da cidadania na era da informação e do conhecimento onde o cidadão é confrontado com necessidades de acesso, em todos e quaisquer lugares-evento e lugares-situação, à informação.
5. Os lugares-evento e lugares-situação são, neste contexto, aqueles onde o indivíduo está ou se depara, respectivamente, com acontecimentos que exigem a consulta à lei.
6. As crescentes necessidades de mobilidade e a multiplicação dos espaços que frequentamos retiram-nos permanentemente dos lugares onde dispomos dos meios que necessitamos para efectuar as diversas tarefas, em particular de onde dispomos dos recursos informativos e comunicacionais.
7. A Internet fixa, muito embora nos permita aceder a quase toda a informacão disponível, impede-nos de a utilizar em inúmeros casos, uma vez que nos obriga, utilizando-a de modo clássico não móvel num computador de mesa ou mesmo num portátil, a estar num lugar com características específicas e na maioria dos casos, fora dos designados lugares-evento e lugares-situação.
8. Para os cidadãos em geral e para os profissionais para os quais ter a informação jurídica "à mão" é um elemento natural e faz parte do desempenho das suas funções " a lei à mão" é assim a disponibilização de um produto-serviço que aproxima o cidadão e o profissional da lei e contribui para a afirmação da cidadania activa e consciente, valorizando assim a actividade jurídica e o papel dos seus profissionais na medida em que o Direito se torna omnipresente e exerce a todo o momento o seu papel regulador.
9. O exercício da Cidadania exige, cada vez mais, um conhecimento actualizado da lei e acima de tudo disponível no momento e no local onde precisamos da informação pelo que a oferta de uma ferramenta que satisfaça tais necessidades é um imperativo da crescente mobilização ou nomadização das sociedades onde necessitamos de respostas instantaneas e informadas.
AGREGAR VALOR
10. O segundo eixo assenta na demonstração do valor agregado que o acesso móvel à lei e informação jurídica potencia. Importa pois, definir sem quantificar uma grelha conceptual e operacional de agregação de valor, que ajude a compreender a mais valia quer para o cidadão quer em particular para os que o usarão como profissionais especializados. Esta pauta contem pelo menos dois vectores, a saber o Tempo e o Peso:
TEMPO
" Os Nómadas medem o espaço em dias de marcha. Para eles, a distância é apenas tempo "
Jaques Attali (5)
11. O tempo é um dos principais factores beneficiados pela "lei à mão" e de diversas formas, nomeadamente: imediatez, alargamento, actualidade.
12. Em primeiro lugar é notório que facilitar o acesso à lei no exacto momento em que as situações e eventos se nos deparam, dando-nos a possibilidade imediata de esclarecer o que diz a lei, nos permite ganhar tempo evitando em determinados casos adiar decisões e noutros casos tomar decisisões incorrectas baseadas em suposições.
13. Por outro lado o facto de se poder obter a informação sobre a lei imediatamente, permite desde logo, desde o momento em que surge a necessidade, iniciar a reflexão sustentada porque esclarecida sobre o assunto, alargando o tempo disponível. Este tempo é do ponto de vista da produtividade uma verdadeira preciosidade por diversas razões, a saber:
a) porque o acesso imediato à informação jurídica, próximo dos factos, evita em muitos casos a necessidade de reconstituição futura de situações ganhando assim tempo;
b) porque do lugar onde a necessidade informativa ocorre até ao lugar onde a informação se encontra, se dispende um tempo muitas vezes inútil que se pode ganhar, por exemplo desde uma repartição pública até ao escritório onde se encontra o acesso à informação juridica;
14. Outra das grandes vantagens de aplicações digitais, em rede e "à mão" é a da possibilidade de com uma sincronização actualizar a informação e dispôr da mesma a todo o momento garantindo assim a actualidade da informação em uso.
PESO
"É verdade que o software não poderia exercer os poderes da sua leveza senão por meio do peso do hardware;"
Italo Calvino (6)
15. O Peso é outro factor importante no contexto da mobilidade, o qual sendo leve, facilita a transportabilidade, usabilidade, espacialidade. O equipamento, ou seja o Hardware, como refere Calvino é hoje cada vez mais leve o que conjugado com a leveza do software nos coloca na mão instrumentos poderosos.
16. O primeiro valor das ferramentas miniaturizadas e leves é a facilidade de transporte que nos permite aumentar a sua transportabilidade. Colocando na "mão" uma biblioteca jurídica transportável e acima de tudo manuseável obtem-se um novo espaço público júridico e de cidadania que valoriza a acção pelo acesso perpétuo à lei, em todo o momento e em todo o lugar. Os actos podem assim beneficiar do conhecimento instantâneo da lei e ser expressão de uma cidadania do conhecimento.
17. Muitas vezes carecemos de consultar um documento legal, mas o peso que representaria transportar tantos documentos impede que disponhamos deles quando e onde necessitamos, tal facto tem sido até hoje um obstáculo ao acesso à informação jurídica e ao potenciar da mesma como valorização cívica dos actos na medida em que o conhecimento da lei, dada a incapacidade da memória, não se garante.
18. A leveza da informação, é assim, um factor fundamental para a população que é móvel, oferecendo uma verdadeira possibilidade de usabilidade.
19. Outra das enormes vantagens do modelo móvel e a da miniaturização é o seu arrumo e ganhos de espacialidade.
20. A juntar a estes elementos talvez não seja de descurar a incomodidade que o transporte de por exemplo códigos por parte de juristas acarreta e até as eventuais consequências fisícas que tal prática muitas vezes contém.
Futuro
21. Apresenta-se auspicioso o futuro para as tecnologias móveis aplicadas à justiça, ao direito e à informação jurídica e este produto-serviço da Jurinfor é um passo que merece ser assinalado porque coloca Portugal na linha da frente numa área estratégica do desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento. A importância do facto é dada por dois significados que não podemos ignorar, a agregação de valor aos equipamentos móveis tão massificados em Portugal e inovação neste mercado extremamente competitivo.
22. Esta aproximação entre justiça e tecnologias móveis permitirá a breve prazo desencadear pelo menos duas novas áreas de trabalho, nomeadamente: melhorar a comunicacão com os clientes e a comunicação com a instituição, escritório e/ou empresa onde o profissional exerce a sua actividade.
23. Se temos em Portugal um rácio de equipamentos móveis no topo mundial e começamos a ter solucões de primeira linha, quer isto dizer que vamos ser o número 1 ? Sabemos que não é isto suficiente, infelizmente ! Mas é, mesmo assim uma boa base.
24. Temos pois que nos concentrar numa agenda que eu colocaria em três pontos, a saber: a) usar desde já e massivamente estes produtos de modo a ganhar massa crítica a nivel dos utilizadores mas também dos fornecedores; b) aperfeiçoar os métodos de trabalho, nomeadamente ao nível da organização para potenciar e tirar partido do uso destas ferramentas móveis; e c) adaptar o quadro legal e institucional a esta nova realidade.
25. É por demais evidente que só a permanente actualização tecnológica e metodológica permitirá ser competitivo pelo que qualquer atraso, seja por insensibilidade às grandes tendências, seja por incapacidade da nossa parte em, após tomarmos consciência destas tendências de inovação, sermos capazes de nos apropriarmos delas, paga-se muito caro e Portugal não está em condições de o fazer.
Mario Franco
Consultor
mail@mario-franco.net
http://cibernomada.blogspot.com
NOTAS
1. http://www.jurinfor.pt
2. http://www.LEXmobile.com
3. PDA - designação corrente para "Personal Digital Assistant" em inglês e "Assistente Pessoal Digital" in: Wikipedia < http://pt.wikipedia.org/wiki/PDA >
4. Martin Heidegger, Ser e Tempo, Parte I, página 148 e seguintes, Tradução de Márcia de Sá, Cavalcante, 3 Edição, Vozes, Petrópolis, RJ, Brasil, 1989
5. L'Homme Nomade, Jaques Attali, Fayard, p.70
6. Seis propostas para o próximo milénio, Italo Calvino, Teorema, tradução de José Colaço Barreiros, 2° Edição, 1994, página 22.
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1. Este é o terceiro artigo sobre a sociedade de informação móvel e é possível ilustrá-lo com um caso exemplar. A Jurinfor (1) , empresa de tecnologias de informação especializada na àrea jurídica disponibiliza agora um produto-serviço, o Jurinfor LEXmobile® (2) que permite o acesso a conteúdos legislativos temáticos através de um equipamento móvel, nomeadamente através do computador de bolso <> (3). A empresa apresenta o produto-serviço como a primeira solução de mobilidade para acesso a conteúdos legislativos.
2. Interessante é o lema com que a Jurinfor promove o produto: " A Lei na palma da mão" - este mote apela para uma reflexão sobre este cibernomadismo jurídico onde o acesso à "lei na palma da mão" nos remete para o aprofundar de uma necessidade mundana e quotidiana
"a lei à mão" perifraseando Heidegger (4) ou a lei ao alcance da mão.
3. Esta necessidade projecta-se em dois eixos que são eles também o significado do aparecimento de uma ferramenta como o Jurinfor LEXMobile®, que é necessário compreender de modo a potenciar os benefícios de uma sociedade em rede, nomeadamente: Reforço da Cidadania e Agregação de Valor.
REFORÇAR A CIDADANIA
4. No primeiro eixo, a possibilidade d' "a lei à mão" apresenta-se como a consolidação do "espaço público" fragmentário como espaço de afirmação da cidadania na era da informação e do conhecimento onde o cidadão é confrontado com necessidades de acesso, em todos e quaisquer lugares-evento e lugares-situação, à informação.
5. Os lugares-evento e lugares-situação são, neste contexto, aqueles onde o indivíduo está ou se depara, respectivamente, com acontecimentos que exigem a consulta à lei.
6. As crescentes necessidades de mobilidade e a multiplicação dos espaços que frequentamos retiram-nos permanentemente dos lugares onde dispomos dos meios que necessitamos para efectuar as diversas tarefas, em particular de onde dispomos dos recursos informativos e comunicacionais.
7. A Internet fixa, muito embora nos permita aceder a quase toda a informacão disponível, impede-nos de a utilizar em inúmeros casos, uma vez que nos obriga, utilizando-a de modo clássico não móvel num computador de mesa ou mesmo num portátil, a estar num lugar com características específicas e na maioria dos casos, fora dos designados lugares-evento e lugares-situação.
8. Para os cidadãos em geral e para os profissionais para os quais ter a informação jurídica "à mão" é um elemento natural e faz parte do desempenho das suas funções " a lei à mão" é assim a disponibilização de um produto-serviço que aproxima o cidadão e o profissional da lei e contribui para a afirmação da cidadania activa e consciente, valorizando assim a actividade jurídica e o papel dos seus profissionais na medida em que o Direito se torna omnipresente e exerce a todo o momento o seu papel regulador.
9. O exercício da Cidadania exige, cada vez mais, um conhecimento actualizado da lei e acima de tudo disponível no momento e no local onde precisamos da informação pelo que a oferta de uma ferramenta que satisfaça tais necessidades é um imperativo da crescente mobilização ou nomadização das sociedades onde necessitamos de respostas instantaneas e informadas.
AGREGAR VALOR
10. O segundo eixo assenta na demonstração do valor agregado que o acesso móvel à lei e informação jurídica potencia. Importa pois, definir sem quantificar uma grelha conceptual e operacional de agregação de valor, que ajude a compreender a mais valia quer para o cidadão quer em particular para os que o usarão como profissionais especializados. Esta pauta contem pelo menos dois vectores, a saber o Tempo e o Peso:
TEMPO
" Os Nómadas medem o espaço em dias de marcha. Para eles, a distância é apenas tempo "
Jaques Attali (5)
11. O tempo é um dos principais factores beneficiados pela "lei à mão" e de diversas formas, nomeadamente: imediatez, alargamento, actualidade.
12. Em primeiro lugar é notório que facilitar o acesso à lei no exacto momento em que as situações e eventos se nos deparam, dando-nos a possibilidade imediata de esclarecer o que diz a lei, nos permite ganhar tempo evitando em determinados casos adiar decisões e noutros casos tomar decisisões incorrectas baseadas em suposições.
13. Por outro lado o facto de se poder obter a informação sobre a lei imediatamente, permite desde logo, desde o momento em que surge a necessidade, iniciar a reflexão sustentada porque esclarecida sobre o assunto, alargando o tempo disponível. Este tempo é do ponto de vista da produtividade uma verdadeira preciosidade por diversas razões, a saber:
a) porque o acesso imediato à informação jurídica, próximo dos factos, evita em muitos casos a necessidade de reconstituição futura de situações ganhando assim tempo;
b) porque do lugar onde a necessidade informativa ocorre até ao lugar onde a informação se encontra, se dispende um tempo muitas vezes inútil que se pode ganhar, por exemplo desde uma repartição pública até ao escritório onde se encontra o acesso à informação juridica;
14. Outra das grandes vantagens de aplicações digitais, em rede e "à mão" é a da possibilidade de com uma sincronização actualizar a informação e dispôr da mesma a todo o momento garantindo assim a actualidade da informação em uso.
PESO
"É verdade que o software não poderia exercer os poderes da sua leveza senão por meio do peso do hardware;"
Italo Calvino (6)
15. O Peso é outro factor importante no contexto da mobilidade, o qual sendo leve, facilita a transportabilidade, usabilidade, espacialidade. O equipamento, ou seja o Hardware, como refere Calvino é hoje cada vez mais leve o que conjugado com a leveza do software nos coloca na mão instrumentos poderosos.
16. O primeiro valor das ferramentas miniaturizadas e leves é a facilidade de transporte que nos permite aumentar a sua transportabilidade. Colocando na "mão" uma biblioteca jurídica transportável e acima de tudo manuseável obtem-se um novo espaço público júridico e de cidadania que valoriza a acção pelo acesso perpétuo à lei, em todo o momento e em todo o lugar. Os actos podem assim beneficiar do conhecimento instantâneo da lei e ser expressão de uma cidadania do conhecimento.
17. Muitas vezes carecemos de consultar um documento legal, mas o peso que representaria transportar tantos documentos impede que disponhamos deles quando e onde necessitamos, tal facto tem sido até hoje um obstáculo ao acesso à informação jurídica e ao potenciar da mesma como valorização cívica dos actos na medida em que o conhecimento da lei, dada a incapacidade da memória, não se garante.
18. A leveza da informação, é assim, um factor fundamental para a população que é móvel, oferecendo uma verdadeira possibilidade de usabilidade.
19. Outra das enormes vantagens do modelo móvel e a da miniaturização é o seu arrumo e ganhos de espacialidade.
20. A juntar a estes elementos talvez não seja de descurar a incomodidade que o transporte de por exemplo códigos por parte de juristas acarreta e até as eventuais consequências fisícas que tal prática muitas vezes contém.
Futuro
21. Apresenta-se auspicioso o futuro para as tecnologias móveis aplicadas à justiça, ao direito e à informação jurídica e este produto-serviço da Jurinfor é um passo que merece ser assinalado porque coloca Portugal na linha da frente numa área estratégica do desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento. A importância do facto é dada por dois significados que não podemos ignorar, a agregação de valor aos equipamentos móveis tão massificados em Portugal e inovação neste mercado extremamente competitivo.
22. Esta aproximação entre justiça e tecnologias móveis permitirá a breve prazo desencadear pelo menos duas novas áreas de trabalho, nomeadamente: melhorar a comunicacão com os clientes e a comunicação com a instituição, escritório e/ou empresa onde o profissional exerce a sua actividade.
23. Se temos em Portugal um rácio de equipamentos móveis no topo mundial e começamos a ter solucões de primeira linha, quer isto dizer que vamos ser o número 1 ? Sabemos que não é isto suficiente, infelizmente ! Mas é, mesmo assim uma boa base.
24. Temos pois que nos concentrar numa agenda que eu colocaria em três pontos, a saber: a) usar desde já e massivamente estes produtos de modo a ganhar massa crítica a nivel dos utilizadores mas também dos fornecedores; b) aperfeiçoar os métodos de trabalho, nomeadamente ao nível da organização para potenciar e tirar partido do uso destas ferramentas móveis; e c) adaptar o quadro legal e institucional a esta nova realidade.
25. É por demais evidente que só a permanente actualização tecnológica e metodológica permitirá ser competitivo pelo que qualquer atraso, seja por insensibilidade às grandes tendências, seja por incapacidade da nossa parte em, após tomarmos consciência destas tendências de inovação, sermos capazes de nos apropriarmos delas, paga-se muito caro e Portugal não está em condições de o fazer.
Mario Franco
Consultor
mail@mario-franco.net
http://cibernomada.blogspot.com
NOTAS
1. http://www.jurinfor.pt
2. http://www.LEXmobile.com
3. PDA - designação corrente para "Personal Digital Assistant" em inglês e "Assistente Pessoal Digital" in: Wikipedia < http://pt.wikipedia.org/wiki/PDA >
4. Martin Heidegger, Ser e Tempo, Parte I, página 148 e seguintes, Tradução de Márcia de Sá, Cavalcante, 3 Edição, Vozes, Petrópolis, RJ, Brasil, 1989
5. L'Homme Nomade, Jaques Attali, Fayard, p.70
6. Seis propostas para o próximo milénio, Italo Calvino, Teorema, tradução de José Colaço Barreiros, 2° Edição, 1994, página 22.
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